Atendimento prioritário

Há já alguns anos que leis, decretos-lei, portarias, regulamentos, directivas, despachos, and so on fazem parte da minha vida. Coisas do direito.

Assim, foi com normalidade que vi ser publicado o ano passado o Decreto-lei que instituiu a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas (já agora, é o Decreto-Lei n.º 58/2016de 29 de Agosto).

De forma muito resumida, caso alguém se encontre numa das situações acima indicadas, deve ser atendida com prioridade por toda e qualquer entidade pública ou privada. Ou seja, nas finanças ou numa loja. Basta que exista “atendimento presencial ao público.” De referir que a grande mudança desta legislação centra-se exactamente na extensão ao sector privado daquilo que já era uma obrigação para o público.

Ora, aplaudo estas iniciativas legislativas e como grávida devo dizer que às vezes dá mesmo muito jeito (não nos primeiros meses, mas no final em que já não podemos com o nosso peso) mas devo confessar que acho que fomos longe de mais.

Parece-me que a prioridade em situações em que a presença da grávida, idoso, pessoa com deficiência ou incapacidade ou acompanhada de criança de colo é uma necessidade, sim senhor faz sentido; em sítios em que não tenho necessariamente de estar, se calhar já é abuso.

Isto para vos dizer que um destes sábados fui almoçar a um restaurante onde estava uma fila de espera de pelo menos uma meia hora a correr bem e que, como qualquer outra pessoa, dei o nome para ser chamada na minha vez. Dez minutos depois, mandaram-me sentar. O restaurante em causa é muito grande e algumas das pessoas que estavam à espera vinham em grupos maiores que nós mas ainda assim, houve ali qualquer coisa estranha. Ora, eis se não quando depois do almoço, vi à saída afixada a informação da prioridade naquele estabelecimento (do que naturalmente não me tinha lembrado).

Ora bem, não estou totalmente de acordo.
Uma coisa é eu precisar de pagar impostos ou fazer o cartão de cidadão e não ter alternativa se não dirigir-me a um determinado sítio (único) para o fazer. E ter de estar uma hora em pé à espera não ser realmente muito agradável. Outra coisa bem diferente é ter fome e querer comer quando há milhares de restaurantes abertos e se um está cheio, eu vou ao próximo. Trata-se de ter ou não escolha, de haver ou não alternativa. Num sítio privado em que há opção de não ir lá, parece-me simplesmente abuso. Por acaso terei mais direito de comer mais cedo? Só porque estou grávida ou tenho uma criança pequena ao colo? Qual a justificação?

Bom, as várias notícias que foram falando deste tema apresentam algumas explicações, algumas mesmo dadas pelo Governo mas ainda assim não estou convencida. E nem eu tenho mau feitio nem isto é dizer mal por dizer mal. Acho só que coloca os destinatários da lei numa situação privilegiada, sem que exista justificação plausível. E isso não é bonito.

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