Uma ode a...

Vamos fazer a rentrée em grande:

Começo Setembro em modo part-time!

É verdade; um ano depois de ter ouvido uma nega, foi finalmente concedido o regime de trabalho a tempo parcial, assente nessa maravilhosa disposição do Código do trabalho chamada art. 55º e que reza assim:

Artigo 55.º
Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares
1 - O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar a tempo parcial.
2 - O direito pode ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos em períodos sucessivos, depois da licença parental complementar, em qualquer das suas modalidades.
3 - Salvo acordo em contrário, o período normal de trabalho a tempo parcial corresponde a metade do praticado a tempo completo numa situação comparável e, conforme o pedido do trabalhador, é prestado diariamente, de manhã ou de tarde, ou em três dias por semana. 
4 - A prestação de trabalho a tempo parcial pode ser prorrogada até dois anos ou, no caso de terceiro filho ou mais, três anos, ou ainda, no caso de filho com deficiência ou doença crónica, quatro anos.
5 - Durante o período de trabalho em regime de tempo parcial, o trabalhador não pode exercer outra actividade incompatível com a respectiva finalidade, nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.
6 - A prestação de trabalho a tempo parcial cessa no termo do período para que foi concedida ou no da sua prorrogação, retomando o trabalhador a prestação de trabalho a tempo completo.
7 - O trabalhador que opte pelo trabalho em regime de tempo parcial nos termos do presente artigo não pode ser penalizado em matéria de avaliação e de progressão na carreira.
8 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Por isso, até Agosto do próximo ano é assim que estamos. Contentinhos, contentinhos e felizes com a nossa lei laboral.

É assim que este post é no fundo uma ode ao meu chefe e um agradecimento formal (e oculto, claro) por ser no fundo o chefe mais fofinho.

Para já, tenho aulas de música com a pequenina uma vez por semana e sonhos de vir a fazer destes dois dias, dois dias felizes.

Começamos já muito bem com uma ida para a praia - ou não estivéssemos nós em pleno Verão - finalmente! - E sobre o resto vamos falando. Beijos, queijos e boas entradas!

1 Coisas dos outros

  1. Não tinha conhecimento dessa lei confesso, também não tenho filhos portanto não se aplica, ainda assim é sempre bom ter conhecimento destas coisas. Ainda bem que conseguiste :)

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