31 julho, 2012

Agora sim, o art. 551º CPC é real!

Art. 551º do Código de Processo Civil (Exame na Torre do Tombo)

O exame destinado a estabelecer a autenticidade de documentos anteriores ao século XVIII será ordenado pelo director do arquivo da Torre do Tombo, sobre prévia requisição do tribunal.

Posto isto, é só.



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